A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares deverão estar georreferenciadas para que possam ser objeto de desmembramento, remembramento, parcelamento, partilha ou qualquer forma de transferência de propriedade. Essa exigência segue o cronograma estabelecido pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que tratam da regularização fundiária no Brasil. Essa mudança impõe novas exigências aos proprietários e possuidores de imóveis pequenos, que até então estavam dispensados da obrigatoriedade.

O georreferenciamento consiste na representação gráfica da propriedade rural com base em coordenadas geográficas geodésicas, de acordo com padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA. Sua finalidade é conferir maior segurança jurídica, evitar sobreposições de áreas e consolidar os dados no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O que muda para o produtor rural?
A partir desta data não será possível realizar registros de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de domínio de imóveis rurais sem a certificação de georreferenciamento, ainda que o imóvel tenha área inferior a 25 hectares.
Além disso, propriedades não regularizadas podem enfrentar disputas territoriais, dificuldades na obtenção de crédito rural e desvalorização no mercado imobiliário.
Essa medida amplia o alcance da regularização fundiária e exige atenção redobrada dos proprietários quanto à documentação necessária. Por isso, vale relembrar alguns documentos necessários nesses procedimentos.
Documentos importantes para a regularização de imóveis rurais:
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), emitido pelo INCRA (atualizado);
- ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos cinco exercícios;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Número do NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal);
- Georreferenciamento homologado no INCRA;
- Título de domínio (escritura pública de compra e venda, doação, formal de partilha, adjudicação, sentença de usucapião, título de regularização fundiária emitido por órgão público, etc.) ou documentos da posse (contratos ou termos de cessão de posse, com reconhecimento de firma e descrição da área).
A regularização fundiária não apenas evita sanções e impedimentos legais, mas também abre portas para oportunidades econômicas e segurança jurídica. Por isso, recomenda-se aos proprietários iniciar o quanto antes o processo de adequação, com o apoio de profissionais especializados, para garantir todos os benefícios dessa medida.
