A legislação trabalhista passou recentemente por uma importante mudança que impacta diretamente o direito à estabilidade no emprego de trabalhadores afastados por doença ocupacional.

Até abril deste ano, o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 previa que o empregado teria direito à estabilidade de 12 (doze) meses após o retorno ao trabalho, desde que tivesse sido afastado por mais de 15 (quinze) dias e estivesse recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário concedido pelo INSS.
Qual a atualização mais recente?
Contudo, com a recente definição do Tema 125 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve uma significativa ampliação desse direito. A partir de agora, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade de 12 meses mesmo que o afastamento tenha sido inferior a 15 dias, desde que fique comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas durante o vínculo de emprego.
Com isso, o recebimento de benefício previdenciário deixa de ser um requisito obrigatório para o reconhecimento da estabilidade. O novo entendimento traz uniformidade às decisões judiciais, bastando que seja demonstrada a relação entre a enfermidade e o trabalho desempenhado.
E em casos de controvérsia?
Caso haja controvérsia sobre essa relação de causa, caberá ao perito judicial analisar diversos elementos, como o histórico clínico do trabalhador, o ambiente e a organização do trabalho, eventuais riscos à saúde e até o depoimento de outros empregados em funções semelhantes. Essa análise técnica é fundamental para a emissão de um laudo conclusivo sobre o nexo entre a doença e a atividade laboral.
Outro ponto relevante é que o direito à estabilidade pode ser reconhecido mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, desde que haja comprovação do nexo causal.
Conclusão
Em resumo, o Tema 125 do TST representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas e reforça a necessidade de que empresas adotem práticas mais eficazes de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Isso é essencial para evitar riscos à saúde física e emocional de seus colaboradores e reduzir potenciais passivos trabalhistas.
